Ordenar por:
-
Perguntas e Respostas » Penal Publicado em 23 de Fevereiro de 2005 - 02:00
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Fevereiro de 2005 - 03:00
Ação de Dissolução de União Estável. Base Legal para Casamento entre Pessoas do Mesmo Sexo

Sentença Civil. Fonte: Site do TJRS, Dr. Roberto Arriada Lorea - Juiz de Direito.
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Dezembro de 2004 - 19:30
Civil. Cirurgia. Seqüelas. Reparação de Danos. Indenização. Culpa. Presunção. Impossibilidade.

CIVIL. CIRURGIA. SEQÜELAS. REPARAÇÃO DE DANOS. INDENIZAÇÃO. CULPA. PRESUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Junho de 2004 - 01:00
Processual Penal. Recurso Ordinário em Habeas Corpus.

O direito do réu de apelar em liberdade, assegurado pelo artigo 594 do CPP, não lhe pode ser denegado.
-
Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 01 de Outubro de 2019 - 12:43
Empresa deve indenizar trabalhador com doença mental demitido de forma discriminatória

O valor da indenização foi fixado em R$ 20.000,00.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 07 de Junho de 2010 - 01:00
Honorários advocatícios. Substituição processual.

Pacificação da matéria no âmbito deste regional.
-
Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 25 de Julho de 2007 - 01:00
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Março de 2024 - 11:17
Adiamento do julgamento pelo STF sobre porte de drogas
Após mais de uma década de existência a Lei 11.343/2006 ainda não há motivos para comemoração. Pois, a única vantagem foi apenas para substituir outras leis ainda mais decadentes e confusas que eram as Leis 6.368/76 e a Lei 10.409/2002. Foi o Ministro do STF Alexandre de Moraes que propôs critério para diferenciar usuários de traficantes de maconha e, o artigo 28 da Lei 11.343/2006 deixou de punir com prisão o porte de drogas para consumo próprio, mas não definiu os critérios objetivos para diferenciar consumo próprio de tráfico. Essa definição fica a cargo de sistema de persecução penal. O referido julgamento do STF que terá repercussão geral definirá a quantidade de droga que servirá de diferencial entre a definição de traficante e usuário. O julgamento assentará a devida interpretação do artigo 28 da Lei de Drogas. Como usuárias as pessoas flagradas com 25g a 60g de maconha ou que tenham seis plantas fêmeas
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 20 de Fevereiro de 2006 - 02:00
Ação de Indenização. Abandono moral e afetivo do filho pelo genitor.

Sentença Civil. 3ª Vara Cível Central - Comarca de São Paulo - SP.
-
Doutrina » Geral Publicado em 28 de Abril de 2010 - 01:00
Colaboradores da Empresa.

Leonardo Gomes de Aquino é Advogado; Mestre em Ciências Jurídico-Empresariais, Pós Graduado em Ciências Jurídico-Processuais e em Ciências Jurídico-Empresariais todos os títulos pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (Portugal). Especialista em Direito Empresarial pela FADOM. Professor Universitário na área de Direito Comercial no UNIEURO e de Direito Empresarial na IESB.
-
Notícias Publicado em 29 de Junho de 2022 - 17:18
Equipe de MSF resgata 71 sobreviventes de naufrágio no Mediterrâneo Central
Ainda há pelo menos 22 pessoas desaparecidas e uma mulher grávida morreu.
-
Doutrina » Civil Publicado em 25 de Janeiro de 2022 - 16:15
-
Notícias Publicado em 27 de Novembro de 2017 - 17:07
Quarta Turma condena pai a indenizar filho em danos morais por abandono afetivo
A condenação tomou como base o artigo 186 do Código Civil, que define como ilícito a prática daquele que, "por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral".
-
Perguntas e Respostas » Trabalhista Publicado em 15 de Junho de 2012 - 12:30
Questões de Direito do Trabalho

Questões de Direito do Trabalho do Concurso Público para provimento de cargos de Analista Judiciário - Área Judiciária Especialidade Execução de Mandados do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - 2012
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Agosto de 2009 - 01:00
Casal pagará pensão a criança abandonada em abrigo

Sentença civil.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 09 de Junho de 2009 - 01:00
Agravo interno na apelação cível. Ação indenizatória. Morte de detento no interior de unidade prisional estadual. Omissão da administração.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Interno interposto na Apelação Cível nº 2009.001.04585, em que é Agravante ESTADO DO RIO DE JANEIRO, sendo Agravada ELIANA FERNANDES.
-
Perguntas e Respostas » Comercial Publicado em 03 de Agosto de 2006 - 01:00
Questões de Direito Comercial - Direito Falimentar

Questões de Direito Comercial, sobre Direito Falimentar, revisadas e selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
-
Notícias Publicado em 01 de Novembro de 2006 - 18:16
-
Array Publicado em 2017-03-17T14:24:59+00:00
Interesse Público em detrimento do Interesse Privado: a Intervenção do Estado na Propriedade em prol da Preservação do Patrimônio Cultural

O escopo do presente artigo está assentado em analisar a intervenção do Estado na propriedade privada, calcada na preservação do patrimônio cultural, em detrimento do interesse privado, com especial atenção para o instituto do tombamento. É cediço que a Constituição Federal de 1988, em seus artigos 215 a 216-A, confere especial proteção ao patrimônio cultural, reconhecendo-o como direito fundamental e indissociável do superprincípio da dignidade da pessoa humana, bem como conferindo especial proteção às diversas formas de manifestação, quer sejam imateriais, quer sejam materiais. Neste aspecto, o Texto Constitucional, de maneira ilustrativa, apresenta diversos instrumentos protetivos, os quais autorizam a intervenção na propriedade privada, com o escopo de assegurar a preservação e integridade dos bens protegidos. Dentre tais instrumentos, é possível citar o tombamento como medida extrema protetiva, incentivada pela materialização do interesse público em detrimento do interesse privado. A metodologia empregada na condução do presente é o método indutivo, conjugado com a utilização da revisão bibliográfica.

Home